A Caritas de Angola é uma federação de entidades de acção caritativa e social da Igreja Católica em Angola. É um organismo da Conferência Episcopal de Angola e São Tomé (CEAST) e membro da Caritas Internationalis.

A Caritas de Angola procura ser uma força motora da caridade baseada na comunidade, promotora do desenvolvimento integral de cada homem. A Caritas de Angola desenvolve um trabalho de apoio e promoção social de  grupos e comunidades em situação de precariedade e/ou exclusão social, procurando o seu bem-estar físico, material e espiritual, ajudando-os a ser construtores da sua própria história e do seu próprio desenvolvimento.

Desde 1957, a Cáritas de Angola tem procurado ser uma resposta ampla e integrada às necessidades e fragilidades do povo de Angola, acompanhando as mutações e transformações pelas quais o país tem passado, nomeadamente durante todo o período do conflito civil como única instituição com presença constante em todo o território nacional e a partir da qual muitas agências estrangeiras apoiavam o processo de ajuda de emergência.

A Caritas Angola leva a cabo o seu trabalho prestando os seus serviços a todos aqueles que deles necessitem, sem qualquer tipo de discriminação de nacionalidade, raça, cor, género, crença religiosa ou opção política e tentando alcançar os seguintes objectivos:

  • Promover e defender os direitos fundamentais inerentes ao desenvolvimento integrado da pessoa humana, nomeadamente o acesso à saúde, educação, emprego, cultura e desporto e exercício da cidadania;
  • Promover a assistência social para os mais desfavorecidos, em especial os mais desprotegidos como as mulheres, crianças e os idosos;
  • Promover e desenvolver acções de protecção do meio ambiente, de desenvolvimento integrado e sustentado;
  • Assistência em situações de emergência;
  • Promover acções de reconciliação nacional e educação para a paz.

A Cáritas de Angola está autorizada a exercer a sua actividade em Angola, conforme a certidão de 12 de Fevereiro de 2009, emanada do Ministério da Justiça ao abrigo da Lei 14/91 – Lei das Associações.